Será que existe um limite de peso para trabalho em altura?
O trabalho em altura é considerado um trabalho de alto risco. Muitas questões surgem ao longo do tempo em relação ao limite de peso para esta atividade.
Pensando nisso, criamos um infográfico para responder a pergunta sobre limite de peso e tirar, de uma vez por todas, suas dúvidas sobre o assunto.
Este infográfico pode ser distribuído para seus funcionários, colegas e amigos. Nosso principal objetivo é informá-los sobre o limite de peso no trabalho em altura, prevenindo de forma eficaz possíveis acidentes que possam vir acontecer.
A Norma Regulamentadora NR-35 exige, para esses equipamentos, que haja uma inspeção formal na aquisição do equipamento e depois de adquirido, as inspeções devem ser em intervalos menores que 6 meses, ou em até 3 meses quando houver uso em condições de maior exigência do equipamento.
Quanto ao prazo de validade, o Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a validade do equipamento, como por exemplo, o cinto de segurança, ser de até 5 anos, e que ela comece a ser contada a partir de sua fabricação.
Já o Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, estabelece que todo o produto deve apresentar uma data de validade. Assim, todo o equipamento de segurança terá um prazo de vida útil fornecido pelo fabricante.
Na lei
A NR-35, norma que regulamenta o trabalho em altura, não menciona o peso do usuário. Ela apenas afirma que “cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura (…) voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais”.
Se você quiser saber mais sobre as NR’s, acesse o material que criamos sobre Normas Regulamentadoras para trabalho em altura.
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